Prefeitura de Ilhabela entregou oficialmente, na tarde de quarta-feira (21/12), a nova sede do Poder Legislativo. Trata-se do imóvel que abrigou o antigo Hotel Bela Vista, na entrada da Vila. “Entregamos este prédio recuperado para a população de Ilhabela e para o Poder Legislativo, que terá um espaço apropriado para a realização de suas sessões, bem como proporcionará melhores condições para seus servidores e à população”, declarou o prefeito Toninho Colucci, durante a cerimônia.
Nos últimos anos, a casa vinha sofrendo com a degradação do tempo e pela má-conservação. Desta forma, o imóvel desapropriado pela Prefeitura passou por uma grande reforma, que preservou a originalidade, inclusive as paredes de pau a pique, janelas e portas de madeira, para abrigar a Câmara Municipal.
Foto: PMI |
O presidente da Câmara, vereador Adilton Ribeiro, salientou a importância da mudança e os benefícios que trará a todos. “Estou feliz por todo este trabalho e dedicação. Este lugar será um ambiente melhor de trabalho aos nossos funcionários e para melhor atender nossos munícipes no dia a dia”.
Além do prefeito Toninho Colucci e o presidente da Câmara vereador Adilton Ribeiro, também participaram da solenidade o vereador Valdir Veríssimo, o vereador Luizinho Paladinho; os secretários municipais Dra. Lúcia Reale Colucci (Saúde), Luiz Henrique (Assuntos Jurídicos), Sérgio Badito (Esporte), Lídia Sarmento (Educação), Guilherme Galvão (Obras), Luiz Alberto de Faria – Luizinho (Governo) e Odair Barbosa (Administração); os vereadores eleitos Nanci Zanato, Salete Magalhães, Marcos Guti e Gleison Guarubela.
O mito da Casa da Princesa
Alguns chamam o casarão de “Casa da Princesa”, no entanto, apesar dos boatos, na história desta casa não consta nenhuma princesa. A origem do nome é a obra pintada pelo modernista Waldemar Belisário, que se hospedou entre 1929 e 1930 no Hotel. Encantado pela arquitetura e a paisagem, Belisário pintou a fachada da casa em tela e deu o nome da obra de “Casa da Princesa”. Portanto, o nome da obra faz referência a esta obra e não a essa casa, o que não deixa de tornar a história especial.
PMI
Esclarecimento à imprensa
A Câmara de Ilhabela informa que em resposta ao requerimento
assinado por seis vereadores solicitando a realização de sessão Extraordinária
nesta sexta-feira (23/12) para discutir a conduta do presidente da Casa de
Leis, quanto à mudança de sede, o vereador presidente Adilton Ribeiro deliberou
o que segue:
Considerando que o Senhor Prefeito Municipal, através do
Ofício GP nº 972/2016, disponibilizou o novo prédio, conhecido como “Casa da
Princesa”, para sediar a Câmara Municipal de Ilhabela, bem como, solicitou que
o atual prédio fosse desocupado até o dia 23 de dezembro de 2016, de modo que
este Presidente, como gestor da Câmara Municipal, detentor de prerrogativas
para administrar esta Casa de Leis, viu-se na obrigação de iniciar as mudanças;
Considerando que o recesso legislativo iniciou no dia 16 de
dezembro de 2016, ocasião em que a demanda de serviço reduz na maioria dos
setores, bem como, nos gabinetes, sendo indiscutivelmente o melhor momento para
ser realizada a mudança, visto que assim não há prejuízo aos serviços;
Considerando que ambos os prédios, atual e nova sede, são de
propriedade da Prefeitura Municipal de Ilhabela, cujo gestor, pode a qualquer
tempo solicitar seu espaço para uso que melhor julgar cabível;
Considerando que mesmo com o início das mudanças, todos os
setores da Câmara Municipal continuaram funcionando na sede localizada na Rua
Benedito Cardeal Sobrinho, Centro;
Considerando que as decisões plenárias encontram limites
quanto às prerrogativas de administração do órgão, que compõem as atribuições
da Presidência desta Câmara Municipal, não havendo o que se falar de
desrespeito ao Requerimento nº 506/2016;
Considerando que desde novembro de 2015, os Vereadores são
conhecedores da desapropriação do imóvel para instalação da sede do Poder
Legislativo e que, desde então, o prédio vem sendo adaptado para melhor atender
às necessidades organizacionais, funcionais e estruturais da Câmara Municipal,
não havendo o que se falar de mudança abrupta, ilegal ou arbitrária;
Considerando que a Câmara Municipal em momento algum enviou
convites para inauguração do prédio conhecido como “Casa da Princesa”, podendo
se constatar no próprio convite anexado ao requerimento que quem o fez foi a
Prefeitura Municipal de Ilhabela, organizadora do evento;
Considerando que não seria possível aprovação de Projeto de
Resolução para alteração do Regimento Interno sem que antes disso a nova sede
fosse oficialmente declarada de uso da Câmara Municipal e sua mudança
efetivamente realizada, em obediência à condição temporal dos fatos;
Considerando ainda que a pretensa alteração no Regimento
Interno, em seu Art. 1º, que diz “Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão
legislativo do Município, compondo-se de vereadores eleitos nos termos da
legislação vigente, tendo sua sede no edifício localizado à Rua Benedito
Cardeal Sobrinho, 40, Centro, nesta Cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo.”,
trata-se de mera formalidade, já que não causa prejuízo algum ao erário ou à
cidade;
Considerando ainda a realidade fática, em que o mobiliário
do plenário se encontra na nova sede do Legislativo, bem como, pela suspensão
do expediente da Câmara Municipal, entre os dias 23 e 31 de dezembro, decretada
através da Portaria nº 082/2016, expedida no dia 09 de dezembro, motivo pelo qual
os funcionários desta Casa de Leis foram dispensados, sendo que os funcionários
comissionados também já foram exonerados, o que torna impossível o retorno dos
mesmos e a realização de convocações;
Considerando ainda o princípio da segurança jurídica que
está atrelado ao Estado garantidor de direitos, bem como, à hierarquia das
prerrogativas de administração do órgão, que proporciona aos funcionários,
diante de uma portaria do Presidente de suspensão do expediente, uma garantia
de se programarem para as festividades de final de Ano, sem receio de serem
obrigados a retornar;
Considerando que por todo o motivo exposto, não há o que se
falar sobre a conduta deste Presidente, nem tampouco, alegar ilegalidade ou
arbitrariedade, como afirmado no requerimento, é que:
Informo aos senhores Vereadores que não há como cumprir com
o solicitado no Requerimento protocolado no último dia 21 de dezembro, sob nº
006076, em que requer realização de sessão extraordinária a ser realizada no
próximo dia 23 de dezembro de 2016, às 10 horas, para deliberar sobre a conduta
deste Presidente, considerando que a motivação do requerimento não encontra
arrimo, com base nas justificativas acima elencadas.
CMI
Nenhum comentário:
Postar um comentário