Lei dos Royalties afronta sistema federativo, diz Cármen Lúcia
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Na decisão em que suspendeu parte da Lei dos Royalties do
Petróleo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
alegou que a norma afronta a Constituição e o sistema federativo. A
ministra concedeu liminar no início desta noite na ação protocolada pelo
estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (15).
Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema
federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais
autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da
redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica
em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos
direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação;
compromete-a em seu todo”, disse.
A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties
como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar
contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir
equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem
considerar a posição geográfica é ilegal. “Legislar é direito-dever do
Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos
constitucionais”, declarou.
Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties
imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida
afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado
o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado
de direito?”, indagou.
A ministra do STF justifica a “pouca ortodoxia” de ter decidido o
processo individualmente lembrando que o caso trata de valores “vultosos
e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos
essenciais estaduais e dos municípios”. Ela lembra que os repasses são
mensais, e que a urgência se aplica porque os territórios produtores
iriam perder receita imediatamente.
Segundo a legislação em vigor, as ações de inconstitucionalidade só
podem ser julgadas individualmente em casos muito especiais. Além disso,
o processo deve ser levado para apreciação do plenário do Supremo assim
que possível. Cármen Lúcia não disse quando vai trazer a liminar para
apreciação do plenário, mas sinalizou que isso pode não ocorrer esta
semana porque a pauta já foi selecionada e publicada na última
sexta-feira (15). Na próxima semana, haverá feriado da Semana Santa.
Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com
distribuição mais favorável para municípios e estados produtores. A
ministra preferiu não se pronunciar sobre a medida provisória editada
pelo Executivo no final do ano passado, tratando sobre a redistribuição
dos royalties, porque ela não entra automaticamente em vigor.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário