Vai viajar nas festas de final de ano e na férias de Verão? Prefere praia ou ao campo? Não importa: o que vale é curtir e se divertir. Para evitar contratempos nos hotéis e pousadas, o Procon-Sp orienta sobre os seus direitos de consumidor.
– Veja se próximo ao local escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;
– Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Esse material pode ser adquirido em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local, além de anúncios na Internet;
– Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas;
– Pesquise preços e veja a avaliação do local escolhido. Há diversos sites e aplicativos que oferecem esse tipo de busca;
– Se o que foi combinado na contratação deixar de ser cumprido, formalize uma queixa no estabelecimento. Se não houver solução, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou recorra ao Poder Judiciário. Procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido, como fotos, print do site, cópia do contrato e etc.
Uso do cofreCaso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique se existe alguma taxa por este serviço, se o uso é individual ou coletivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro.
Contratação pela internet e sites de compras coletivasOs sites de compras coletivas possuem diversas ofertas de hospedagens e agências de turismo. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento a todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Em caso de problemas com o serviço contratado, tanto o hotel (pousada e afins) que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Lembrando que nas contratações feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias para exercer o seu direito de arrependimento e cancelar a hospedagem sem ônus – artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.`
Do Portal do Governo do Estado SP
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