A Prefeitura de São Sebastião publicou um novo decreto, na última semana, regulamentando a lei que disciplina o comércio ambulante na cidade. Entre as normas está o limite de cadeiras e guarda-sóis para ambulantes que trabalham nas praias. O número varia de três a cinco guarda-sóis, e de 12 a 20 cadeiras, por ambulante.
De acordo com o decreto, a área ocupada pelos guarda-sóis não pode exceder a largura do carrinho e a metade da faixa de areia disponível. Também deve ser observada a distância mínima de sete metros entre os carrinhos.
O decreto determinou ainda a padronização de uniforme: camiseta nas cores branca, azul e amarela, contendo os nomes da praia e da cidade, o símbolo turístico e o brasão municipal.
Os alimentos que não forem manipulados no local (frituras, porções e aperitivos) deverão ter procedência de estabelecimento licenciado pela Vigilância Sanitária.
As condições e prazos para obter e renovar licença também estão previstos no decreto. A preferência será dada conforme os seguintes critérios: desemprego há, pelo menos, seis meses; não possuir nenhum tipo de licença ou concessão; portador de necessidades especiais; maior tempo de residência no município; mulher arrimo de família; maior idade; maior número de dependentes; maior tempo na fila de espera.
O decreto na íntegra está disponível na edição 162 do Diário Oficial Municipal: http://saosebastiao.sp.gov.br/doem/Di%C3%A1rio_Oficial_Eletr%C3%B4nico_162_20171222.pdf.
CMSS
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