Projeto que cria o Parque Natural do Juqueriquerê será
protocolado na secretaria estadual de Meio Ambiente
A segunda e última audiência pública sobre a criação da
Unidade de Conservação: Parque Natural Municipal do Juqueriquerê foi realizada
na segunda-feira (26/03/2012), no auditório da Fundação Educacional e Cultural
de Caraguá (Fundacc). Até sexta-feira
(30), a proposta será encaminhada para a Câmara de Compensação Ambiental da
secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Foto: Sérgio Inoue/PMC |
A intenção é apresentar a Unidade de Conservação como
possibilidade de compensação ambiental para grandes empreendimentos que se instalarem
na região. O percentual é fixado em 0,5%
dos custos previstos para a implantação da obra. A criação do Parque Natural do
Juqueriquerê está orçada em cerca de R$ 1,5 milhão.
A secretária de Meio Ambiente, Maria Inez Fazzini, e o
secretário adjunto Paulo André Cunha Ribeiro, mostraram o projeto do parque e
responderam as perguntas do público. A área destinada ao empreendimento é de
aproximadamente 35 mil m², que compreende o trecho de mata na Praia das
Palmeiras (Jardim Nomar) da rodovia até o rio.
Desse espaço, cerca de 3 mil m² foram reservados para
ciclovia, alojamento, observatório, sanitários, orquidário, centro de educação
ambiental, auditório, bicicletário, decks e vias de circulação
sinalizadas. Algumas das sugestões
apresentadas pelo público na reunião de sexta-feira (23), na Emef Carlos Altero
Ortega, no Morro do Algodão, como a instalação de guaritas e o uso de materiais
que evitam o choque de aves, foram incorporadas ao projeto.
No último debate, o público questionou a possibilidade de
ampliação da área do parque, criação de estacionamentos, fiscalização e a
realização de um trabalho de conscientização da comunidade local.
As reuniões cumprem uma determinação do artigo 22 da Lei do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o decreto
4.340/2002 que a regulamenta. A criação da reserva deve ser precedida de
estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização,
a dimensão e os limites adequados. Posteriormente,
um decreto e um projeto darão origem à Unidade de Conservação Municipal.
Fonte: PMC
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