Os fiscais da Secretaria de Urbanismo de Caraguatatuba intensificaram o combate às festas ilegais no município para evitar tragédias como o incêndio da Boate Kiss, em janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS).
No segundo semestre, a Fiscalização de Posturas, em conjunto com a Fiscalização do Comércio e Polícia Militar, interditou diversos eventos que seriam realizados sem as devidas autorizações e vistorias dos órgãos competentes.
Apesar do rigor no combate às festas ilegais, esse tipo de atividade é permitida desde que os organizadores obtenham o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o alvará eventual no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar e na Prefeitura de Caraguatatuba, respectivamente, emitidos após o atendimento de uma série de exigências.
Inicialmente, o organizador deve: providenciar o projeto (Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente) do imóvel com um arquiteto ou engenheiro, juntamente com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); protocolar o projeto no Corpo de Bombeiros com antecedência, recolhendo as taxas e emolumentos da análise e vistoria (os valores variam conforme o tamanho da área); e possuir uma brigada de incêndio.
Após a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o promotor do evento solicita um alvará eventual na Prefeitura Municipal, com a seguinte documentação: RG, CPF, documento da propriedade, AVCB Eventual e todas as informações referentes à festa, como período de realização, atrações, valor da entrada, entre outros dados.
Os documentos são encaminhados à Secretaria de Urbanismo para análise. Após a aprovação da secretaria, o requerente recolhe uma taxa de 10% sobre o valor previsto com a arrecadação na Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal e, posteriormente, será emitido o alvará eventual.
O organizador da festa receberá o termo de autorização, que pode ser apresentado em uma possível vistoria da fiscalização ou da Polícia Militar, mesmo em hipótese de denúncia.
A interdição
De acordo com a diretora de Fiscalização e Obras Particulares, Andressa Dias, a ausência do alvará eventual implica na interdição do evento. “Isso pode gerar prejuízos, uma vez que não restará tempo hábil para cancelar atrações contratadas e a compra dos suprimentos”, alerta.
Caso a intimação de interdição da festa não seja cumprida, a fiscalização retorna ao local junto com a Polícia e o organizador é conduzido à delegacia para o registro da ocorrência. Ele também recebe autuação municipal por “atividade comercial sem alvará e em ambiente sem AVCB”, com multas de 718 VRM’s (Valor de Referência do Município/1 VRM = R$ 3,29) e 972 VRM’s, respectivamente. O montante equivale a R$ 5.560,10.
A diretora de Fiscalização e Obras Particulares afirma que os prejuízos gerados (multa, devolução de ingressos, diárias de atrações, aluguel do espaço, etc)pela ausência da documentação são maiores do que o custo para obter a autorização. “As chances de ocorrerem acidentes que comprometam a segurança das pessoas durante a realização do evento são extremamente reduzidas com análise do Corpo de Bombeiros”, alerta.
Os procedimentos da fiscalização são embasados na Lei Municipal nº 1.144/1980 (Código de Posturas) e na Lei Federal nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (Lei Kiss). Estima-se o processo de emissão de AVCB e alvará eventual dure em média 30 dias.
A Secretaria de Urbanismo está localizada na Av. Brasil, 749 – Sumaré. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Mais informações pelo telefone (12) 3886-6060.
Nenhum comentário:
Postar um comentário