Nota Fiscal Paulista: saiba como resgatar seus créditos
Contribuinte pode optar pelo depósito em conta corrente ou poupança; confira o passo a passo
Para saber se você tem valores a receber no programa Nota Fiscal
Paulista, basta acessar o site da NFP e, no lado esquerdo da tela,
informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Na página seguinte o
contribuinte saberá o valor do crédito a ser resgatado. Confira abaixo o
passo a passo para o resgate dos créditos:
1. Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe
seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que
você tem para resgatar.
2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS,
consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe
novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
3. Na página seguinte, escolha a opção Utilizar
Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta
corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos
para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).
4. Tanto a conta corrente quanto a conta poupança
devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que
consta do cadastro da Nota Fiscal Paulista.
5. O consumidor pessoa física pode transferir
valores superiores a R$ 25 para sua própria conta corrente ou poupança.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for
igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma
conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito liberado em
outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para abater do
IPVA do ano seguinte.
6. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível
no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela
em que foi feito o pedido de resgate. Portanto, o usuário poderá fazer
seu pedido de resgate com tranquilidade.
7. Os consumidores com créditos acumulados da Nota
Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS
com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que sejam quitadas.
8. Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.
Mais informações: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Fonte: Do Portal do Governo do Estado
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