Novo documento de rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje
Carolina Sarres - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus
funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se
tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido
à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar
ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do
Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas
agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para
trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro
41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi
considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário
e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento,
também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade,
horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro
salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda
deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à
Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o
governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao
trabalhador.
"O novo termo trouxe mais segurança para as duas
partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como
valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador
também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram
futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista", informou,
em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do
Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico
para empregadores e trabalhadores.
"À medida que as informações ficam mais claras no
documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador
recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse
tipo de divergência em documentos", disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o
novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que,
com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento
público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o
empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa
para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil
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