Entenda o que é a internação compulsória para dependentes
químicos
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania preparou perguntas e respostas sobre ação do Governo do Estado
O Governo do Estado deu início à parceria com o Ministério Público, o
Tribunal de Justiça e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para
plantão especial no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e
Outras Drogas) para atendimento diferenciado aos dependentes químicos.
Em casos extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do
dependente. Para entender melhor o que é o programa e qual o objetivo
da ação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania preparou um
guia com perguntas e respostas.
1) A internação compulsória está prevista em lei?
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
§ Internação involuntária: de
acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação
involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo
médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis
técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar
ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O
objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser
utilizado para a prática de cárcere privado.
§ Internação compulsória: neste
caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei
10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo
esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal,
feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua
condição psicológica e física.
2) Se já está previsto por lei, qual é a novidade no que o Governo do Estado está fazendo?
O governo criou medidas para o cumprimento
mais eficiente da lei. No dia 11 de janeiro de 2013, o Estado de São
Paulo viabilizou uma parceria inédita no Brasil entre o Judiciário e o
Executivo, entre médicos, juízes e advogados, com o objetivo de tornar a
tramitação do processo de internação compulsória (já previsto em lei)
mais célere, para proteger as vidas daqueles que mais precisam. As
famílias com recursos econômicos já utilizam esse mecanismo (internação
involuntária) para resgatar os seus parentes das drogas. O que o Estado
está fazendo, em parceria com o Judiciário, é aplicar a lei para salvar
pessoas que não têm recursos e perderam totalmente os laços familiares.
Essas pessoas estão abandonadas, e é obrigação do Estado tirá-las do
abandono. A presença do Judiciário vai aumentar as garantias aos
direitos dos dependentes químicos.
3) Quem são os parceiros do Estado e qual será a participação deles?
3) Quem são os parceiros do Estado e qual será a participação deles?
Foram assinados três termos de cooperação técnica:
um com Tribunal de Justiça de SP para a instalação de um anexo do
tribunal no CRATOD, em regime de plantão (9h às 13h, de segunda a
sexta-feira), com o objetivo de atender as medidas de urgência
relacionadas aos dependentes químicos em hipóteses de internação
compulsória ou involuntária, com a presença inclusive de integrantes da
Defensoria Pública; outro termo com o Ministério Público, com o objetivo
de permitir que promotores permaneçam acompanhando o plantão do
Judiciário. E um terceiro, com a OAB, para que a entidade coloque, de
forma gratuita e voluntária, profissionais para fazer o atendimento e os
pedidos nos casos necessários.
4) O que vai mudar agora com a parceria entre Estado e Judiciário?
Verificou-se que, se a indicação médica for
pela internação compulsória, em muitos casos a demora na emissão da
ordem judicial impede a equipe médica de manter o paciente no local. O
processo continuará a ser iniciado pelos agentes de saúde, da mesma
maneira como ocorria antes. A diferença é que, agora, representantes do
Judiciário farão plantão em um equipamento médico (CRATOD).
Consequentemente, a determinação judicial será mais célere. Após
receber o primeiro atendimento (quando o paciente é levado de maneira
voluntária ao CRATOD por
um assistente social), o dependente químico será avaliado por médicos
que vão oferecer o tratamento adequado. Caso a pessoa não queira ser
internada, o juiz poderá determinar a internação imediata (desde que os
médicos considerem que a pessoa corra risco e atestem que ela não tem
domínio sobre sua condição física e psicológica).
5) Antes desta parceria entre o Estado e o Judiciário, a prefeitura já realizava internações compulsórias na cidade de São Paulo?
Sim. Dados da Secretaria Municipal de Saúde
demonstram que a internação compulsória já é praticada desde que a
prefeitura começou, em 2009, a Operação Centro Legal.
Das cerca de 2.800 internações realizadas em equipamentos
exclusivamente municipais neste período (2009/2012), a prefeitura
confirma mais de 300 casos de internação compulsória (cerca de 11% do
total). O processo começava com a abordagem dos agentes de saúde. Se o
dependente concordasse, ele era enviado a um equipamento – no caso do
município, CATS ou Complexo Prates, no caso do Estado, CRATOD –,onde
médicos e uma equipe multidisciplinar decidiam qual deveria ser o
processo terapêutico adotado para aquela pessoa. Em casos específicos,
sempre com laudo médico, optava-se pela internação compulsória para
proteger a integridade física e mental do paciente.
6) A internação compulsória será a regra a partir de agora?
Não. Casos de internação compulsória continuarão a
ser exceção e não regra. A política prioritária continua sendo a
internação voluntária, através do convencimento do dependente por
agentes de saúde, assistentes sociais da prefeitura e integrantes da
Missão Belém (ver item 16), além de outras formas de tratamento.
7) A PM terá alguma participação no processo de internação compulsória de usuários de drogas?
Não. A PM não vai recolher pessoas nas ruas para
tratamento. Durante esse processo serão seguidos todos os protocolos
vigentes na área de saúde e na garantia dos direitos humanos e
individuais dos usuários.
8) Em caso de resistência do dependente químico, qual será o protocolo?
Nesses casos específicos, vão atuar médicos e enfermeiros treinados para essas situações.
9) Médicos especialistas em dependência química são favoráveis à internação compulsória?
Sim. Veja o que dizem alguns dos maiores especialistas do Brasil sobre o assunto:
Para Arthur Guerra, psiquiatra,
professor da Faculdade de Medicina (FM) e coordenador do Grupo
Interdisciplinar de Estudos sobre Álcool e Drogas: “De forma geral, a
internação involuntária é um procedimento médico realizada no mundo todo
há muitos anos, que obedece a critérios superobjetivos. A visão médica
não vai deixar esse paciente se matar. O médico, no mundo todo, não acha
que é um direito do ser humano se matar, pois entende que esse paciente
está doente e tem de ser internado. Depois daquele momento de fissura e
excesso, quando estiver recuperado, o paciente vai dizer: ‘Obrigado,
doutor’”. http://www.reporterdiario.com.br/Noticia/381210/internacao-involuntaria-para-dependentes-quimicos-divide-opinioes/
Ronaldo Laranjeira, professor
titular do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP, diretor do INPAD
(Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do
Álcool e outras Drogas) do CNPq e coordenador da UNIAD (Unidade de
Pesquisas em Álcool e Drogas): “Nos casos mais graves, a internação é a
alternativa mais segura. O ideal seria que ninguém precisasse disso, mas
a dependência química é uma doença que faz com que a pessoa perca o
controle”. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI255395-15257,00-INTERNAR+A+FORCA+RESOLVE.html
Drauzio Varella, médico
oncologista, cientista e escritor. Foi voluntário na Casa de Detenção
de São Paulo (Carandiru) por treze anos e hoje atende na Penitenciária
Feminina da Capital: “A internação compulsória é um recurso extremo, e
não podemos ser ingênuos e dizer que o cara fica internado três meses e
vira um cidadão acima de qualquer suspeita. Muitos vão retornar ao
crack. Mas, pelo menos, eles têm uma chance”. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI255395-15257,00-INTERNAR+A+FORCA+RESOLVE.html
10) Qual a posição da população brasileira quanto à internação compulsória?
Pesquisa do Datafolha divulgada no dia 25 de
janeiro de 2012 aponta que 90% dos brasileiros apoiam a internação
involuntária de dependentes de crack. http://datafolha.folha.uol.com.br/po/ver_po.php?session=1175
11) O tratamento feito mediante internação involuntária ou compulsória funciona?
Sim. Segundo o National Institute on Drug
Abuse (EUA), uma das instituições mais respeitadas do mundo nessa
questão, funciona tanto quanto o tratamento feito quando o paciente se
interna voluntariamente. Na publicação Principles of Drug Addiction Treatment: A Research-Based Guide (Princípios
do Tratamento do Vício em Drogas: Um Guia Baseado em Pesquisa), o
instituto apresenta quais são os princípios de um tratamento eficaz. O
texto diz “o tratamento não precisa ser voluntária para ser eficaz.
Sanções ou incentivos impostos pela família, ambiente de trabalho ou
pelo sistema judicial podem aumentar significativamente a taxa de
internação e de permanência – e finalmente o sucesso das intervenções de
tratamento”.http://www.drugabuse.gov/publications/principles-drug-addiction-treatment-research-based-guide-third-edition/principles-effective-treatment
12) A internação compulsória para dependentes de drogas é utilizada em outros países?
Sim. Doze estados norte-americanos, dentre
eles a Califórnia, possuem leis específicas sobre a internação
compulsória ou involuntária. A Flórida, por exemplo, tem o Marchman Act,
aprovado em 1993. O Canadá tem legislação que permite o tratamento
forçado de viciados em heroína. O Heroin Treatment Act foi aprovado na
província de British Columbia em 1978. A lei foi contestada na Justiça,
mas foi mantida posteriormente pela Suprema Corte. A Austrália possui
legislação que permite aos juízes condenar ao tratamento compulsório
dependentes de drogas que cometeram crimes. A Nova Zelândia também tem
legislação que permite à Justiça ou à família internar um dependente
compulsoriamente. A Suécia possui o Act on the Forced Treatment of
Abusers, que permite a internação compulsória de dependentes que
representem risco para si próprios ou para terceiros; a lei é utilizada
principalmente para menores de idade.
13) A Organização Mundial de Saúde reconhece a internação compulsória como opção de tratamento?
Sim. No documento “Principles of Drug
Dependence Treatment”, de 2008, a OMS considera que o tratamento de
dependência de drogas, como qualquer procedimento médico, não deve ser
forçado. Admite, porém, que “em situações de crise de alto risco para a
pessoa ou outros, o tratamento compulsório deve ser determinado sob
condições específicas e período especificado por lei”. http://www.unodc.org/documents/drug-treatment/UNODC-WHO-Principles-of-Drug-Dependence-Treatment-March08.pdf
14) O governo do Estado está ampliando a oferta de leitos públicos para internação, seja voluntária ou compulsória?
Sim. Atualmente a Secretaria de Estadual de
Saúde mantém 691 leitos públicos para dependentes químicos, dos quais
209 foram implantados na atual gestão (aumento de 43%). Outros 488 novos
leitos estão em processo de implantação e devem estar disponíveis até o
final de 2014, quando o Estado contará com 1.179 leitos. O Governo de
São Paulo foi o primeiro do Brasil a criar clínicas com leitos públicos
para internação de dependentes, processo que começou em 2010. Todos
estes leitos são financiados com recursos exclusivos do governo do
Estado, sem a participação do governo federal.
15) O Governo do Estado tem ampliado a oferta de abordagem social?
Desde o dia 3 de dezembro de 2012, o trabalho
de abordagem social para auxiliar os dependentes a largar as drogas
está sendo realizado com o apoio de 56 agentes da Associação Missão
Belém. Os agentes são pessoas que já estiveram em situação de rua e
dependência química e foram reinseridos socialmente pelo trabalho da
própria Missão. Até o momento mais de 400 dependentes foram retirados do
centro e levados para as casas de triagem da Missão. Diariamente, de 10
a 15 pessoas têm concordado em ir para as casas de triagem. Depois de
passar pelas casas de triagem e por tratamento de saúde, os usuários
podem ser recebidos em moradias assistidas, onde se iniciará a
reinserção social. Nesta etapa, o processo conta com atividades de
educação, trabalho, lazer, esporte e cultura, além de incentivo para o
retorno ao convívio familiar.
Do Portal do Governo do Estado e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Do Portal do Governo do Estado e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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