Fotos: Gianni D’Angelo/PMC
O Plano de Incentivo à Construção Civil do Município de Caraguatatuba tem o objetivo de estimular a geração de emprego e renda, por meio da construção civil. A iniciativa envolve obras residenciais, edificações horizontais e verticais com projetos arquitetônicos aprovados e não iniciados, além dos novos projetos a serem protocolados na Prefeitura de Caraguá. A proposta prevê uma série de incentivos e isenção tributária para empresas e pessoas físicas interessadas em construir na cidade. O plano foi instituído pela Lei Municipal nº 2.247, de 25 de setembro de 2015.
De acordo com o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, Caraguá possui 78.786 imóveis. “Desse total, 28.962 são lotes sem nenhuma edificação. Isso mostra o potencial do município em gerar emprego e renda por meio da construção civil, aproveitando a mão de obra local.”
Durante o período de um ano, a lei assegura as isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e emolumentos. As obras beneficiadas pela legislação devem ser iniciadas em até quatro meses (120 dias. O Plano de Incentivo à Construção Civil não abrange empresas e empreendimentos poluentes ou com atividades que ofereçam risco de degradação ambiental.
Os projetos apresentados também precisam se enquadrar nas exigências das leis municipais referentes à acessibilidade e disposição adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, além de um requisito opcional da legislação de incentivo: sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde (em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura), separação de resíduos sólidos (exclusividade de condomínios horizontais ou verticais), arborização e áreas permeáveis.
Requisitos Necessários
A concessão dos benefícios envolve os seguintes procedimentos: solicitação formal, justificativa e declaração do cumprimento dos requisitos exigidos na lei e a regulamentação na Secretaria de Urbanismo; apresentação de contrato social ou registro equivalente; apresentação de título dominial, escritura de posse ou contrato de compromisso; cronograma de execução do empreendimento com a previsão de seu início, inferior a 120 dias, contados da data da solicitação formal, que pode ser prorrogado mediante justificativa; pareceres das Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente; comprovante de registro dos empregados e comprovante de suas residências (70% da mão-de-obra deve residir em Caraguatatuba); manifestação da Secretaria de Fazenda, acerca de eventuais pendências ou débitos em nome da requerente e seus principais diretores; apresentação das seguintes certidões: negativas de débitos tributários municipal, estadual, federal e negativas do INSS e FGTS; declaração da empresa requerente de que se compromete comprar matérias-primas no município, em igualdade de condições e preços de fornecedores de fora da cidade; e apresentação do projeto do empreendimento e dos projetos paisagísticos de arborização e jardinagem; além de outros documentos determinados pela Prefeitura de Caraguatatuba.
A Lei Municipal nº 2.247 tem a vigência de um ano a partir da data de publicação e está disponível para consulta no site www.caraguatatuba.sp.gov.br, na parte destinada à legislação. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Urbanismo, localizada na Av. Brasil, 749 – Sumaré. O telefone é o (12) 3886-6060.
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