Em virtude do Recesso Legislativo,
período compreendido entre 1º e 31 de julho do corrente ano, o horário de funcionamento da Casa de Leis será de segunda a sexta-feira das 9h às 13h.
Ressaltamos que o Recesso Legislativo
está em conformidade com o artigo 95 do Regimento Interno da Casa (Resolução
2/91), período em que verifica-se uma sensível redução dos trabalhos
legislativos em função da não realização das sessões ordinárias e a conseqüente
não apresentação de matérias;
Ressalta-se ainda que também é nesse
período que colocamos em dia as férias dos funcionários da Casa, o que, de
certa forma, prejudica os trabalhos cotidianos devido à redução do quadro
funcional e até por uma questão de economia, se torna propícia a redução do
horário de expediente desta repartição pública.
Por fim, informamos a determinação de PONTO
FACULTATIVO e a consequente suspensão do expediente da Câmara
Municipal de Ilhabela no dia 10 de julho de 2015, em decorrência
do Feriado Estadual de 9 de Julho, em que se comemora a deflagração da
Revolução Constitucionalista de 1932.
Mais informações:
(12) 3896.9600 www.camarailhabela.sp.gov.br
CMI
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