quinta-feira, outubro 24, 2013

Programa aborda adequação de calçadas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida



O trabalho de orientação do Programa Caraguá Acessível visa sensibilizar a comunidade sobre a importância de ter uma calçada construída de maneira contínua, antiderrapante e sem degraus ou obstáculos. As orientações para a adequação das calçadas do município começaram a ser transmitidas à comunidade do Indaiá e do Centro no começo de outubro. A medida é regulamentada pela Lei 2.074.
A secretaria de Urbanismo fez 500 notificações de calçadas em desacordo com a Lei nº 2.074, em uma ação conjunta com a secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
A secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, disse que o objetivo da lei é garantir o direito de ir e vir de todos e também falou sobre a criação das rotas acessíveis. “No itinerário estarão os pontos turísticos e comerciais do município”, explicou.
De acordo com o secretário adjunto, César Abboud, Caraguá ainda não tinha uma lei voltada para a acessibilidade no passeio público, e afirmou que  a secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso fornece ao proprietário à orientação gratuita para a construção de uma calçada em conformidade com a Lei nº 2.074. “Cerca de 150 projetos de adequação de calçadas foram executados a partir dessas 500 notificações”, disse.
Os detalhes sobre o Programa Caraguá Acessível podem ser obtidos na Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, na Av. Rio de Janeiro, 860. Outras informações nos telefones (12) 3897-7023/ 0800-774-7055.  A secretaria de Urbanismo fica na Avenida Brasil, 749, e o telefone é (12) 3886-6060.
A Lei

A Lei Nº 2.074 de 18 de abril de 2013, de autoria do vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (Chininha), autorizou o Poder Executivo a disciplinar a construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios, partes integrantes das vias e logradouros públicos e do sistema de trânsito de Caraguá.
Nas situações em que as calçadas não estiverem executadas ou em desacordo com a legislação vigente, o Poder Executivo, por intermédio do setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Urbanismo, intimará o proprietário, pessoalmente ou por via postal, com A.R. (aviso de recebimento), sobre a desconformidade, concedendo-se o prazo de 30 dias para a regularização.

Caracterizam-se como situações de risco ou mau estado de conservação das calçadas: buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro, obstáculos que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético, harmônico, normas técnicas e regulamentares.

Penalidades – No caso da intimação não ser atendida no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de 50 VRM’s (R$ 122,50) para cada metro linear de testada da calçada, sendo que nos terrenos de esquina o valor incidirá sobre a soma das testadas. (Valor da VRM: R$ 2,45)

Após a aplicação da multa, se a irregularidade persistir por mais 30 dias e, não havendo recurso interposto pelo autuado, uma nova multa será aplicada, em dobro.  Em caso da devolução da intimação pelo correio por não localização do destinatário, a notificação será por edital, com prazo de 20 dias.  Decorrido o prazo da notificação por edital e, inexecutada a calçada pelo responsável, fica o Poder Executivo autorizado a executá-la, devidamente ressarcido pelo proprietário acerca dos gastos mediante competente ação fiscal.  

Fonte: PMC

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