O trabalho de orientação do Programa Caraguá
Acessível visa sensibilizar a comunidade sobre a importância de ter uma calçada
construída de maneira contínua, antiderrapante e sem degraus ou obstáculos. As orientações
para a adequação das calçadas do município começaram a ser transmitidas à
comunidade do Indaiá e do Centro no começo de outubro. A medida é regulamentada
pela Lei 2.074.
A secretaria de Urbanismo fez 500 notificações de
calçadas em desacordo com a Lei nº 2.074, em uma ação conjunta com a secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
A secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, disse que o objetivo da lei
é garantir o direito de ir e vir de todos e também falou sobre a criação das
rotas acessíveis. “No itinerário estarão os pontos turísticos e comerciais do
município”, explicou.
De acordo com o secretário adjunto, César Abboud,
Caraguá ainda não tinha uma lei voltada para a acessibilidade no passeio público,
e afirmou que a secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência e do Idoso fornece ao proprietário à orientação
gratuita para a construção de uma calçada em conformidade com a Lei nº 2.074. “Cerca
de 150 projetos de adequação de calçadas foram executados a partir dessas 500
notificações”, disse.
Os detalhes sobre o Programa Caraguá Acessível
podem ser obtidos na Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso, na Av. Rio de Janeiro, 860. Outras informações nos telefones (12)
3897-7023/ 0800-774-7055. A secretaria de
Urbanismo fica na Avenida Brasil, 749, e o telefone é (12) 3886-6060.
A Lei
A Lei Nº 2.074 de 18 de abril de
2013, de autoria do vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (Chininha), autorizou
o Poder Executivo
a disciplinar a construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios,
partes integrantes das vias e logradouros públicos e do sistema de trânsito de
Caraguá.
Nas
situações em que as calçadas não estiverem executadas ou em desacordo com a
legislação vigente, o Poder Executivo, por intermédio do setor de Fiscalização
de Posturas da Secretaria de Urbanismo, intimará o proprietário, pessoalmente ou
por via postal, com A.R. (aviso de recebimento), sobre a desconformidade,
concedendo-se o prazo de 30 dias para a regularização.
Caracterizam-se
como situações de risco ou mau estado de conservação das calçadas: buracos,
ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro, obstáculos que
impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como a execução de reparos
em desacordo com o aspecto estético, harmônico, normas técnicas e
regulamentares.
Penalidades – No caso da intimação não ser
atendida no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de 50 VRM’s (R$
122,50) para cada metro linear de testada da calçada, sendo que nos terrenos de
esquina o valor incidirá sobre a soma das testadas. (Valor da VRM: R$ 2,45)
Após
a aplicação da multa, se a irregularidade persistir por mais 30 dias e, não
havendo recurso interposto pelo autuado, uma nova multa será aplicada, em
dobro. Em caso da devolução da intimação
pelo correio por não localização do destinatário, a notificação será por
edital, com prazo de 20 dias. Decorrido
o prazo da notificação por edital e, inexecutada a calçada pelo responsável,
fica o Poder Executivo autorizado a executá-la, devidamente ressarcido pelo
proprietário acerca dos gastos mediante competente ação fiscal.
Fonte: PMC
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