Os
vereadores de Ilhabela derrubaram por seis votos a dois o
parecer da Comissão de Justiça e Redação,formada
pelos vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC), Luizinho da Ilha
(PTdoB) e Adilton Ribeiro (PSD), contrário ao Projeto de Lei
39/2013, que “Dispõe sobre a proibição do uso de bebidas
alcóolicas nos logradouros da cidade” durante a sessão
ordinária desta terça-feira (13/8).
Os
autores do projeto, Prof. Valdir Veríssimo (MD), Sampaio
Junior (PTdoB) e Dra. Rita Gomes (PTdoB), apresentaram recurso
ao Plenário, contestando o Parecer da Comissão de Justiça e
Redação, que apontava em suma, inconstitucionalidade,
confronto com o Código Civil e falta
de clareza quanto à punição que será imputada ao cidadão
infrator.
O
recurso dos edis, pautado na análise técnica da Procuradoria
Jurídica da Câmara, destacou que o artigo 30 da Constituição
Federal rege que o município pode legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar legislação federal no que
couber. Além disso, os autores do Projeto ressaltaram que “a
matéria não proíbe a venda, nem tampouco o consumo de bebidas,
apenas regulamenta”.
Na
plateia, representantes dos Conselhos Municipais sobre Drogas,
Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar marcaram
presença para defender a continuidade da tramitação do projeto
nas Comissões, bem como a realização de audiência pública para
ampliar o debate com a sociedade. Também estavam presentes
professores coordenadores do projeto “Toda Criança na Escola”
e empresários do município.
Na
discussão do recurso, o vereador Prof. Valdir Veríssimo (MD)
voltou a contestar a inconstitucionalidade com base no parecer
da Procuradoria e destacou que seu apelo tinha o objetivo de
proporcionar uma discussão mais ampla com a sociedade,
formular dentro do projeto as devidas alterações e discussões
por meio de audiências públicas. Valdir pediu que os colegas
não “matassem” o projeto na Comissão, já que o assunto merecia
ser melhor debatido. “É importante ressaltar que não queremos
proibir o consumo, queremos apenas regrar, regulamentar os
lugares para se consumir bebidas alcóolicas”.
Já
o presidente da Comissão da Justiça e Redação, vereador Dr.
Thiago Souza (PSDC), reiterou sua posição contrária,
destacando que se o projeto fosse constitucional, não haveria
a sugestão do próprio jurídico da Câmara em alterar um ou dois
artigos. Para ele, o principal fator para ser contrário à
proposta seria a insegurança jurídica e o direito fundamental
da pessoa que deve prevalecer. “Se as leis já existentes forem
cumpridas, haveria necessidade de mais essa lei? Acho que
deveríamos fazer cumprir as leis já existentes. Volto a
ressaltar que não cabe ao município legislar sobre o tema, já
há outras leis que regram esse tema, que proíbe a venda e o
consumo de bebida alcóolica por menores.” O vereador Adilton
Ribeiro (PSD) também fez uso da palavra para ressaltar a
preocupação com a fiscalização da Lei e disse ainda que em sua
opinião há assuntos mais urgentes e carentes de melhorias,
como a saúde, segurança pública, transporte coletivo.
A
vereadora Professora Dita (PTB) ressaltou que nunca fez uso de
uma bebida alcóolica, no entanto via os dois lados da questão,
destacando que ainda há muitas pessoas alheias à discussão, e
propôs que a Mesa fizesse uma solicitação de parecer técnico
ao Cepam (Centro de Estudos e Pesquisa de Administração
Municipal), órgão que não tem nenhum vínculo com a cidade, já
que há discordância entre as opiniões de dois advogados (a
Procuradoria e o vereador presidente da Comissão). Sugeriu
ainda a realização de duas ou três audiências públicas em
diferentes regiões da cidade.
A
vereadora Dra. Rita Gomes (PTdoB) destacou a importância de
ampliar a discussão e defendeu o parecer da Procuradoria
Jurídica, assegurando a constitucionalidade da matéria. Pediu
o apoio dos pares para que não rejeitassem o recurso, de forma
que a sociedade pudesse ser envolvida na discussão.
A
presidente da Casa, Gracinha Ferreira (PSD), embora só vote em
caso de empate, afirmou que não poderia estar sendo contrária
ao recurso, de forma que a comunidade fosse inserida no
contexto de discussões. Falou ainda que seria incoerente em
ser contrária ao projeto de Lei frente ao trabalho que ela
realiza no município, como por exemplo, na Pastoral da
Criança, que entre outras atribuições, trabalha com a
orientação familiar. “Eu acredito que o álcool é sim uma porta
aberta para outras drogas, por isso peço aos meus colegas para
que não “matem” o projeto, vamos aceitar o recurso e ampliar a
discussão”.
O
vereador Carlinhos (PMDB) também fez uso da palavra e disse
que o projeto em si, do jeito que se apresenta, o faz ser
contrário, no entanto, que está aberto à discussão e melhoria
da matéria. “A importância da matéria exige dedicação e
empenho da nossa parte”.
O
vereador Sampaio Junior (PTdoB) disse que a “grande
importância de todo esse processo é que só chegou à esta Casa
o projeto porque a sociedade pede que os vereadores façam
alguma coisa. Na minha época frente ao Conselho de Segurança,
essa já era uma necessidade latente. O que nós estamos
tratando é sim política pública. Hoje nós temos uma guarda
mirim que começou com 50 crianças em situação de
vulnerabilidade e risco, agora já são 120. Isso é importante
lembrar. Estamos mostrando a que viemos, para que somos
eleitos. Temos que cuidar e discutir sim as políticas
públicas”.
A
votação terminou com seis votos a dois, sendo contrários ao
recurso os vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC) e Adilton
Ribeiro (PSD). O vereador Luizinho da Ilha (PCdoB), membro da
Comissão de Justiça e Redação, justificou seu voto favorável
ao recurso por entender que os eleitores que ele representa
querem uma discussão, mas reiterou sua posição contrária ao
projeto como ele hoje se apresenta.
O
PL 39/2013, de autoria dos vereadores proíbe o uso de bebidas
alcóolicas em calçadas, ruas, avenidas, servidões e caminhos
de passagem, praças, ciclovias, pontes, píeres, pátios e
estacionamentos de estabelecimentos comerciais que estejam
conexos à via pública e que não sejam cercados, além de área
externa de campos de futebol, ginásios, quadras e espaços
esportivos, repartições públicas e adjacências.
Fonte: CMI
Nenhum comentário:
Postar um comentário