quinta-feira, agosto 15, 2013

Câmara derruba Parecer e continua discussão sobre Proibição de Bebidas em logradouros de Ilhabela



Os vereadores de Ilhabela derrubaram por seis votos a dois o parecer da Comissão de Justiça e Redação,formada pelos vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC), Luizinho da Ilha (PTdoB) e Adilton Ribeiro (PSD),  contrário ao Projeto de Lei 39/2013, que “Dispõe sobre a proibição do uso de bebidas alcóolicas nos logradouros da cidade” durante a sessão ordinária desta terça-feira (13/8).

Os autores do projeto, Prof. Valdir Veríssimo (MD), Sampaio Junior (PTdoB) e Dra. Rita Gomes (PTdoB), apresentaram recurso ao Plenário, contestando o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, que apontava em suma, inconstitucionalidade, confronto com o Código Civil e falta de clareza quanto à punição que será imputada ao cidadão infrator.  
O recurso dos edis, pautado na análise técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara, destacou que o artigo 30 da Constituição Federal rege que o município pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar legislação federal no que couber. Além disso, os autores do Projeto ressaltaram que “a matéria não proíbe a venda, nem tampouco o consumo de bebidas, apenas regulamenta”.
 
Foto: Leninha Vianna/CMI
Na plateia, representantes dos Conselhos Municipais sobre Drogas, Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar marcaram presença para defender a continuidade da tramitação do projeto nas Comissões, bem como a realização de audiência pública para ampliar o debate com a sociedade. Também estavam presentes professores coordenadores do projeto “Toda Criança na Escola” e empresários do município.

Na discussão do recurso, o vereador Prof. Valdir Veríssimo (MD) voltou a contestar a inconstitucionalidade com base no parecer da Procuradoria e destacou que seu apelo tinha o objetivo de proporcionar uma discussão mais ampla com a sociedade, formular dentro do projeto as devidas alterações e discussões por meio de audiências públicas. Valdir pediu que os colegas não “matassem” o projeto na Comissão, já que o assunto merecia ser melhor debatido. “É importante ressaltar que não queremos proibir o consumo, queremos apenas regrar, regulamentar os lugares para se consumir bebidas alcóolicas”.

Já o presidente da Comissão da Justiça e Redação, vereador Dr. Thiago Souza (PSDC), reiterou sua posição contrária, destacando que se o projeto fosse constitucional, não haveria a sugestão do próprio jurídico da Câmara em alterar um ou dois artigos. Para ele, o principal fator para ser contrário à proposta seria a insegurança jurídica e o direito fundamental da pessoa que deve prevalecer. “Se as leis já existentes forem cumpridas, haveria necessidade de mais essa lei? Acho que deveríamos fazer cumprir as leis já existentes. Volto a ressaltar que não cabe ao município legislar sobre o tema, já há outras leis que regram esse tema, que proíbe a venda e o consumo de bebida alcóolica por menores.” O vereador Adilton Ribeiro (PSD) também fez uso da palavra para ressaltar a preocupação com a fiscalização da Lei e disse ainda que em sua opinião há assuntos mais urgentes e carentes de melhorias, como a saúde, segurança pública, transporte coletivo.

A vereadora Professora Dita (PTB) ressaltou que nunca fez uso de uma bebida alcóolica, no entanto via os dois lados da questão, destacando que ainda há muitas pessoas alheias à discussão, e propôs que a Mesa fizesse uma solicitação de parecer técnico ao Cepam (Centro de Estudos e Pesquisa de Administração Municipal), órgão que não tem nenhum vínculo com a cidade, já que há discordância entre as opiniões de dois advogados (a Procuradoria e o vereador presidente da Comissão). Sugeriu ainda a realização de duas ou três audiências públicas em diferentes regiões da cidade.

A vereadora Dra. Rita Gomes (PTdoB) destacou a importância de ampliar a discussão e defendeu o parecer da Procuradoria Jurídica, assegurando a constitucionalidade da matéria. Pediu o apoio dos pares para que não rejeitassem o recurso, de forma que a sociedade pudesse ser envolvida na discussão.

A presidente da Casa, Gracinha Ferreira (PSD), embora só vote em caso de empate, afirmou que não poderia estar sendo contrária ao recurso, de forma que a comunidade fosse inserida no contexto de discussões. Falou ainda que seria incoerente em ser contrária ao projeto de Lei frente ao trabalho que ela realiza no município, como por exemplo, na Pastoral da Criança, que entre outras atribuições, trabalha com a orientação familiar. “Eu acredito que o álcool é sim uma porta aberta para outras drogas, por isso peço aos meus colegas para que não “matem” o projeto, vamos aceitar o recurso e ampliar a discussão”.

O vereador Carlinhos (PMDB) também fez uso da palavra e disse que o projeto em si, do jeito que se apresenta, o faz ser contrário, no entanto, que está aberto à discussão e melhoria da matéria. “A importância da matéria exige dedicação e empenho da nossa parte”.

O vereador Sampaio Junior (PTdoB) disse que a “grande importância de todo esse processo é que só chegou à esta Casa o projeto porque a sociedade pede que os vereadores façam alguma coisa. Na minha época frente ao Conselho de Segurança, essa já era uma necessidade latente. O que nós estamos tratando é sim política pública. Hoje nós temos uma guarda mirim que começou com 50 crianças em situação de vulnerabilidade e risco, agora já são 120. Isso é importante lembrar. Estamos mostrando a que viemos, para que somos eleitos. Temos que cuidar e discutir sim as políticas públicas”.  

A votação terminou com seis votos a dois, sendo contrários ao recurso os vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC) e Adilton Ribeiro (PSD). O vereador Luizinho da Ilha (PCdoB), membro da Comissão de Justiça e Redação, justificou seu voto favorável ao recurso por entender que os eleitores que ele representa querem uma discussão, mas reiterou sua posição contrária ao projeto como ele hoje se apresenta.

O PL 39/2013, de autoria dos vereadores proíbe o uso de bebidas alcóolicas em calçadas, ruas, avenidas, servidões e caminhos de passagem, praças, ciclovias, pontes, píeres, pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais que estejam conexos à via pública e que não sejam cercados, além de área externa de campos de futebol, ginásios, quadras e espaços esportivos, repartições públicas e adjacências.

Fonte: CMI

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