A
Câmara de Ilhabela vota na próxima terça-feira (13/8) o
Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Casa, contrário ao
PL 39/2013, que “Proíbe o consumo de bebidas alcóolicas nos
logradouros do município”. A sessão terá início às 18h com
transmissão ao vivo pelo site www.camarailhabela.sp.gov.br.
Se aprovado pelos parlamentares, o projeto “morre” nas
Comissões sem ir à votação. Se o parecer for reprovado, a
matéria continua em trâmite pelas demais Comissões da Câmara,
voltando posteriormente ao plenário para discussão e votação.
O
PL 39/2013, de autoria dos vereadores Prof. Valdir Veríssimo
(MD), Sampaio Junior (PTdoB) e Dra. Rita Gomes (PTdoB), proíbe
o uso de bebidas
alcóolicas em calçadas, ruas, avenidas, servidões e caminhos
de passagem, praças, ciclovias, pontes, píeres, pátios e
estacionamentos de estabelecimentos comerciais que estejam
conexos à via pública e que não sejam cercados, além de área
externa de campos de futebol, ginásios, quadras e espaços
esportivos, repartições públicas e adjacências.
De acordo com a
proposta, estão excluídos da proibição eventos realizados em
locais públicos (com a devida autorização dos órgãos
competentes) e as lanchonetes, bares restaurantes e casas de
eventos que possuam áreas de atendimento nos limites
determinados pela administração, desde que a bebida seja
proveniente dos respectivos estabelecimentos.
Parecer
Já
o
Parecer da Comissão de Justiça e Redação, formada pelos
vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC), Luizinho da Ilha (PTdoB)
e Adilton Ribeiro (PSD), é contrário baseado no princípio da
inconstitucionalidade. “Analisando atentamente o teor do
Projeto de Lei, verificamos que o mesmo carece de
constitucionalidade, havendo agressão a direitos fundamentais
e vícios de redação no setor secundário (vício de
iniciativa)”, justificam os membros.
Para
a
Comissão, o projeto é inconstitucional porque não cabe ao
município legislar sobre o “Consumo”, sendo esta, uma
prerrogativa da União, Estados e Distrito Federal, conforme
destacado na Constituição em seu artigo 24. Outro motivo
apresentado no documento está relacionado ao confronto com o
Código Civil Brasileiro, quando o projeto estipula o que seria
logradouro público para os efeitos da Lei, além de não ser
totalmente claro quanto à punição que será imputada ao cidadão
infrator, “misturando o delito de desobediência com a norma em
debate, invadindo outras searas do Direito, como o Penal”. Fonte: CMI
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