O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, julgou procedente a
ação judicial do prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, para anular a Ação
Civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato
com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para fornecimento de
merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato. Houve comprovação de
inexistência de prejuízo ao Erário Público e evidente economicidade da
contratação.
Foi constatado nos autos, por meio de
documentos, que o valor das refeições contratadas (R$ 0,68) na época
(20/02/2002) além de mais vantajosas com relação às demais empresas
consultadas, ainda representou um dos valores mais baixos se comparado com os
praticados em todo o Brasil.
De acordo com a sentença, o perito
analisou que houve economia de R$ 58.601,99, mesmo diante do aumento do número
de alunos, e que a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como
paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios,
enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços
agregados.
Havia, por exemplo, o preparo de
merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra,
distribuição nos locais de consumo, prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo
encargos tributários, trabalhistas e previdenciários ou seja, “teria havido
falha técnica na auditoria do Tribunal de Contas, por ter realizado comparação
com paradigma mais singelo, sem considerar os demais serviços e elementos
agregados”, fundamentou o juiz.
Além disso, foi declarada a nulidade
dos atos processuais praticados na ação civil pública nº 1.023/2007, a partir
dos embargos de declaração opostos sobre a decisão que recebeu a inicial, com
consequente invalidação da sentença posteriormente proferida.
Segundo a Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, o prefeito havia sido condenado à suspensão de direitos
políticos, ressarcimento do dano e multa civil de duas vezes o dano, em
primeira e segunda instâncias. O processo estava pendente de Recurso Especial,
recentemente, admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com anulação dos atos processuais e da
respectiva sentença ficaram sem efeito a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento
ao erário e a multa civil, além de outras sanções até então aplicadas em
desfavor do gestor do município.
PMC
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