O governo federal divulgou nos últimos dias o calendário de saque das
contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e com a mudança nas regras para o saque,
passam a ter direito a sacar o dinheiro os trabalhadores que têm saldo em uma
conta inativa até 31 de dezembro de 2015.
A
medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações
para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação aos
correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente
depositado em conta poupança e também em relação àqueles trabalhadores que
optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras
instituições financeiras.
De
acordo com André Batelochi, Chefe de Divisão do Procon de São Sebastião, “no
momento em que os valores do FGTS forem depositados e em havendo débitos em
aberto, os mesmos serão imediatamente destinados à cobertura das dívidas,
procedimento ilegal, uma vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim
como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos, avalia.
Portanto,
os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão
buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo
solução espontânea, deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br
ou no Procon de São Sebastião, pelos seguintes canais de atendimento: na Rua
Capitão Luis Soares, 491, sala 01, Centro.
O
Procon de São Sebastião orienta ainda
que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que
poderá, é claro, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída
para sua situação financeira.
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO CONTAS INATIVAS
INÍCIO TRABALHADORESNASCIDOS EM:
10/03/2017.......................Janeiro
e Fevereiro
10/04/2017.......................Março,
Abril e Maio
10/05/2017.......................Junho,
Julho e Agosto
10/06/2017.......................Setembro,
Outubro e Novembro
10/07/2017.......................Dezembro
PMSS
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