sexta-feira, dezembro 03, 2010

Foto: Gianni D’Angelo/PMC


Reunião debate lei do fornecimento do  DVC dos locatários de imóveis na temporada e feriados

Uma reunião realizada na segunda-feira, dia 29, na Prefeitura de Caraguatatuba, debateu a Lei nº 1.773/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários e as mobiliárias informarem os dados dos locatários e hóspedes às Polícias Civil e Militar, quando em temporada e feriados. O encontro serviu para definir os detalhes referentes à aplicabilidade da Lei nº 1.773/2009 no próximo verão.
 A reunião ocorreu no gabinete e contou com as presenças do prefeito Antonio Carlos da Silva; tenente-coronel Ewandro Rogério Góes (comandante do 20º BPM/I); subdelegado regional do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) Pedro Luiz da Silva; da secretária da Fazenda Emilia Kawata de Sá; do assessor de Comunicação André Procópio; e do assessor jurídico André Malerba.
Pela lei as imobiliárias e os proprietários de imóveis devem exigir de quem aluga um imóvel o Atestado de Antecedentes Criminais, antes da formalização da locação temporária ou do empréstimo da moradia.
Para o prefeito Antonio Carlos da Silva, é preciso se preocupar com quem está no imóvel. “O mínimo a se fazer é tirar o DVC do locatário”, disse referindo-se a sigla da Divisão de Vigilância e Capturas, banco de dados da polícia onde ficam registrados os antecedentes criminais das pessoas que tiveram problemas com a Justiça; em São Paulo, Delegacia de Capturas, do Departamento de Identificação e Registros Diversos (Dird).  O comandante do 20º BPM/I, tenente-coronel Ewandro Rogério Góes considera importante debater a iniciativa também com representantes da magistratura (juízes), Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar, comerciantes, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da prefeitura.  Segundo o subdelegado regional do Creci, Caraguá possui cerca de 150 corretores de imóveis. “Porém cerca de 40% das locações são feitas diretamente com o proprietário.”

A lei

Ainda de acordo com a lei, locação temporária é: aquela que o prazo seja inferior a um ano; realizada nos feriados e finais de semana; entre os dias 1º de novembro e 31 de março; destinadas a moradores que não comprovam através de documentos idôneos ou por intermédio de declaração em cartório, estar há mais de dois anos morando em Caraguá. O proprietário do imóvel ou a imobiliária deve consultar no site da Secretária de Segurança Pública, o Atestado de Antecedentes Criminais, caso não seja fornecido pelo locatário.  Caso o atestado não seja fornecido ou não consiga a sua consulta via internet, o proprietário do imóvel ou a imobiliária deve informar os dados do locatário às polícias civil e militar.
Os dados serão informados por escrito com indicações do locador, do locatário e da imobiliária, que estiver administrando ou participando das negociações do aluguel do imóvel. Entre as informações devem constar os CPF, RG e endereço residencial do locatário e do locador, responsabilizando-se pela veracidade dos dados. O não cumprimento da lei acarreta a multa de três salários mínimos por aluguel ou empréstimo não informado. 

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