Fotos: Divulgação/PMC
A Prefeitura e a Ordem dos
Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP – 65ª Subseção) firmaram parceria
para oferecer o serviço de assistência jurídica gratuita “Dr. Henrique Manuel
Alves” (LC 86/2022) a partir de março.
O Decreto 1.752/2023
e o termo do convênio foram assinados na última sexta-feira (10/2), na Emef Prof.
Antônio de Freitas Avelar, no Estrela D’Alva.
Pelo decreto, a Prefeitura Municipal destinará à OAB local até R$ 250 mil por exercício, para execução do serviço de assistência jurídica para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba. A tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.
O presidente da 65ª Subseção da
OAB/SP de Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, explicou que um
edital de chamamento será publicado para os advogados interessados em se
inscrever no programa. “Eu fui para Santos estudar em 1995, me formei em 1999 e
comecei advogar em 2000. Voltei para Caraguatatuba em 2004, mas tinha visto
várias coisas bacanas na Subseção de Santos. E uma dessas coisas, era o
convênio de assistência jurídica municipal”, recordou. “Com a expertise da OAB
de Santos, sentamos com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e fizemos a minuta
da lei. Conseguimos levá-la ao prefeito que posteriormente encaminhou à Câmara.
O Legislativo aprovou por 15 votos a 0 essa lei que é tão importante para a
sociedade caraguatatubense”, concluiu.
O presidente da Câmara de
Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar, destacou parceira do parlamento
com a OAB de Caraguatatuba. “Enquanto Poder Legislativo é muito prazeroso estar
aqui hoje, após a Câmara aprovar de forma unânime esta lei que vai contribuir
bastante, não só para os advogados, mas vai garantir as pessoas o direito da
defesa. Hoje, temos harmonia entre a Prefeitura, Câmara e a OAB de
Caraguatatuba. Essa aproximação resultou nesse projeto, nas audiências públicas
e na aprovação”, comemorou.
O prefeito Aguilar Junior disse que
o serviço de assistência jurídica gratuita “Dr. Henrique Manuel Alves” dá
oportunidade para quem mais precisa desse auxílio. “Obrigado a Câmara por
entender a importância do projeto. Esse diálogo com a OAB resultou na
elaboração, aprovação e execução dessa lei tão importante para nossa cidade”,
enfatizou. “Esse convênio do serviço de assistência jurídica municipal é
esperado há muito tempo, desde que recebi minha carteira de advogado. Já temos
um trabalho feito pela Defensoria Pública, mas nosso objetivo é ampliar a
oportunidade para a população mais vulnerável, que não tem condições de pagar
um advogado. Com esse convênio fizemos um equilíbrio para que todos tenham o
seu devido processo legal e garantia da Justiça, com um respaldo do trabalho de
um advogado”, finalizou.
A assinatura do termo de convênio
também contou com as presenças dos vereadores Jair Silva, Cristian Alves de Godói, Cristian Oliveira
de Souza, Marcos Roberto de Souza e Gildázio de Oliveira Celestino; além do
secretário de Assuntos Jurídicos, Sandro Albok; do secretário adjunto, Allan
Tripac; do conselheiro estadual da OAB/SP, Cristiano Joukhadar; da
vice-presidente da OAB de Caraguatatuba, Tatiana Hoffman Bandeira, e do diretor Alan Carlos Scarabel de Souza.
Serviço de Assistência Jurídica
A lei complementar, de autoria do
prefeito Aguilar Junior, disciplina o serviço de assistência jurídica “Dr.
Henrique Manuel Alves” (LC 86/2022) para atender as pessoas de baixa renda de
Caraguatatuba. O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos
Jurídicos, por meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.
A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem tem
rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.906) não seja
proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens
móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor acima de R$ 15.624
(12 salários mínimos).
Servidores públicos que não tenham
constituído advogado para defendê-los em sindicâncias ou processos
administrativos em trâmite no Departamento Ético-Disciplinar da Secretaria da
Administração e atendam aos requisitos da referida lei, poderão solicitar à
assistência gratuita.
A emenda aditiva do presidente da
Câmara Municipal, Renato Leite Carrijo de Aguilar, batizou o serviço com o nome
do ex-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba, o advogado
Henrique Manoel Alves, falecido em maio de 2022.
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