Fotos: Divulgação/PMC
Foi publicado hoje (29/04), o decreto 1.249/2020 que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Município de Caraguatatuba, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus). O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 04 de maio.
Cabe aos responsáveis pelas empresas, incluindo transporte público, motoristas de táxi e aplicativos, fiscalizar e proibir a entrada em suas respectivas dependências de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção. O não cumprimento está sujeito à fiscalização e aplicação de penalidades.
O decreto recomenda também o uso de máscaras de proteção facial, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em vias e logradouros públicos.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, essa é mais uma das nossas ações que implementadas no sentido de prevenir o aumento do número de casos da Covid-19. “A máscara vem se tornando um item fundamental e o decreto vem para somar com os esforços que temos feito”, disse.
Aguilar Junior destacou também que o uso de máscaras não flexibiliza a situação de quarentena. “O decreto de isolamento social segue até o dia 11 de maio. A colaboração da população e a responsabilidade social das empresas e comércios são de extrema importância”, finalizou.
O decreto municipal vai de encontro as recomendações estabelecidas também pelo Governo do Estado de São Paulo.
Servidores Públicos
Fica determinado o uso obrigatório aos servidores públicos municipais, estando os servidores das portarias e da segurança em geral das repartições públicas autorizados a impedir o ingresso de servidores e munícipes nas dependências, sem o uso de máscara.
O servidor público que concorrer para o descumprimento do disposto no caput deste artigo, ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar.
PMC
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