Foto: JC Curtis/PMC
A adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS
– LC 136/2025) do
governo municipal de Caraguatatuba inicia nesta segunda-feira (5/5) e termina
no dia 4 de junho, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Área da Dívida
Ativa da Secretaria da Fazenda, ou pelo Portal
do Cidadão (Protocolo
Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.
Os contribuintes
têm a oportunidade de quitar seus créditos tributários e não tributários com a
Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba, decorrentes de sanção por ato ilícito
(multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados
ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, à vista ou em até 24
parcelas mensais, com descontos que variam de 40% a 100% no valor de juros e
multas.

Os descontos
variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, à vista ou
parcelamento de 3 a 24 vezes. O benefício da anistia será concedido após
requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda,
isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de juros e multa
nos pagamentos à vista; dispensa de 85% de juros e multas, para quem optar pelo
pagamento em três parcelas (3x) mensais consecutivas e de valores iguais;
desconto de 70% de juros e multas, para o pagamento em seis (6x) parcelas
mensais seguidas e iguais; desconto de 55% do valor de juros e multa, se o pagamento
for feito em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor e desconto de
40% do valor de juros de mora e multas, se o pagamento for feito em até 24
vezes iguais.
A falta de
pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso
superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da
dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as
consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese
alguma a parcela poderá ser inferior a 15 VRM’s (Valor de Referência do
Município/ 1 VRM = R$ 4,81), equivalente a R$ 72,75.
Os honorários
advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor
correspondente a 10% do montante executado deverão ser pagos à vista, na
hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida e em
três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não
recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30
dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.
As custas do
Governo do Estado de São Paulo (DARE), será a vista com vencimento para o dia
que for gerada, despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª
parcela do acordo de parcelamento, deverão ser pagas no prazo máximo de até
oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da
anistia de juros e multas.
O
prefeito Mateus Silva explica que a medida oferece aos contribuintes a
oportunidade de regularização da situação tributária. “O Refis será um
incremento na arrecadação para dinamizar programas e serviços públicos
municipais. O benefício não afeta a receita tributária porque não é concedida a
isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. Dessa forma, não há
renúncia de receita, mas o Refis propicia aos contribuintes a oportunidade de
liquidação dos créditos tributários municipais, não tributários e decorrentes
de sanção por ato ilícito, inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou
ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2024, com dispensa da cobrança
de multas e juros de mora”, justifica.
A
anistia também se estende aos contribuintes com parcelamentos ativos e ainda
não liquidados.
Requerimento
e procuração
Para
facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou
inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o
requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a
procuração. O requerimento e o modelo de procuração estão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/, a partir do dia 5 de maio.
A
Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal,
localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos
telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo
e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br. O atendimento ao público é de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Programa de Recuperação
Fiscal (Refis
– LC 136/2025 – Anistia) do Governo Municipal de
Caraguatatuba
Período: 5 de maio a 4 de junho
Descontos: 40% a 100% nas multas e juros de mora
Local: Área de Dívida Ativa da Secretaria da
Fazenda
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12)
99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às
16h30