terça-feira, dezembro 27, 2016

Prefeitura de Caraguá e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente alertam sobre festas com bebidas alcoólicas


Objetivo da ação é garantir segurança e bem estar de jovens

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Caraguá e o Conselho Tutelar, com apoio da Polícia Militar, está promovendo um alerta para a sociedade sobre os riscos oferecidos por festas realizadas por adolescentes em imóveis alugados e contendo muita bebida alcoólica e outras substâncias de consumo proibido.

A iniciativa desta ação se deu pelo levantamento feito pelo CMDCA que apontou que, entre os meses de outubro a novembro de 2016, foram registradas cinco ocorrências desta natureza.

Além da preocupação com a saúde e bem estar de jovens, o alerta também é necessário devido ao fato de que incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o ECA, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, é crime punido com detenção de dois a quatro anos e, multa, se o fato não constituir crime mais grave.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) – ou Lei de Locações – estabelece, nos incisos II e III do artigo 22, que é obrigação do locador “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado” e “manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel”.

Sendo assim, visando até mesmo resguardar o setor, é de rigor que imobiliárias, profissionais corretores e claro, locadores, se acautelem com instrumentos contratuais em que constem, expressamente, a vedação de fornecimento de bebida alcoólica a menores, identificação completa do locatário, fiscalização sobre a finalidade da locação, dentre outros cuidados da praxe imobiliária.

A presidente do CMDCA, Dra. Márcia Paiva de Medeiros, destaca que “Infelizmente, muitas das residências alugadas para realização de encontros (festas) em que adolescentes consomem bebida alcoólica livremente contaram com o apoio de adultos no ato da locação, em alguns casos, conivência dos pais, mas, principalmente, inexistência de cautelas básicas por parte dos locadores, que vem facilitando a recorrência desta prática”, afirmou.

Ainda segundo a presidente, que é Procuradora Jurídica do Município de Caraguatatuba, em casos de apreensão de menores com bebidas alcoólicas nas festas em residências alugadas, por lei, a responsabilidade pode ser divida entre o dono do imóvel alugado, os responsáveis pela promoção do evento, as pessoas que forneceram as bebidas alcoólicas e os pais dos menores.

O secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania de Caraguá, Marcelo Paiva, reforça que em eventos dessa natureza, o adolescente fica em um ambiente festivo e com acesso fácil a bebidas. “O jovem se sujeita a riscos muito maiores, já que, com a bebida, se coloca em uma posição de extrema vulnerabilidade, aumentando exponencialmente o risco de sofrer crimes sexuais ou de violências de toda ordem”, disse.

O CMDCA e demais agentes públicos contam com o apoio do setor imobiliário e de toda sociedade no combate a estas ocorrências, visto que as consequências são devastadoras para todos os envolvidos.

O cidadão que presenciar alguma situação estranha ou alguma festa com menores consumindo bebida alcoólica, pode denunciar para a Polícia Militar, pelo telefone 190, no disk 100 ou plantão da Assistência Social pelo número (12) 99750-8038 e Conselho Tutelar (12) 7813-8893/ 99723-6758.

PMC

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